segunda-feira, 22 de julho de 2013

Bebés de 23 semanas de gestação - médicos consideram que "não são viáveis" mesmo que sem malformação...

O C N E C V 18(conselho nacional de ética para as ciências da vida) c o n s i d e r a q u e n o â m b i t o d o abortamento eugénico não se invoca o conflito entre a gestante e a vida intra-uterina, mas entre a sociedade e a última, tendo por base que o embrião ou feto que apresentam malformação grave ou doença genética incapacitante constituem sobrecarga emocional, sanitária e económica para a família e para a sociedade. Ainda, o abortamento realizado próximo ou durante o marco de desenvolvimento da viabilidade fetal pode resultar num feto abortado vivo. Perante este dilema, o CNECV21 considera que nessa circunstância, pode ser necessário deixá-lo morrer, por omissão de cuidados adequados. No entanto salvaguarda-se que este procedimento deve ser prevenido, evitando a interrupção da gravidez posterior às 20 semanas de gestação. A propósito do abortamento eugénico a doutrina da proporcionalidade9 pressupõe que a malformação fetal seja de tal forma grave que o dano causado pela morte seja menor que o da sobrevivência com a referida deficiência (p.120). Ainda assim, será de considerar que o que estará em causa, mais do que o interesse do feto em não nascer, será a expectativa dos pais em não terem um filho deficiente. Mais uma vez será a questão da sensibilidade em relação aos valores em causa – respeito pela autonomia e vida humana – que determinará a resposta adequada para cada um. ...O abortamento eugénico, ou a interrupção da gravidez por motivos relacionados com a saúde do embrião ou feto, levanta distintas questões no domínio da ética. De acordo com a doutrina da proporcionalidade9 o abortamento eugénico justificase sempre que a malformação fetal seja de tal forma grave, que o dano causado pela morte seja um mal menor comparativamente a viver com a referida malformação. No entanto, outros autores20 questionam se não se estará a incorrer num pretenso eugenismo, ao seleccionar-se os indivíduos não doentes ou sem deficiência ou malformação, ou se por outro lado se pode concluir da prática do abortamento eugénico que uma vida diminuída não vale a pena de ser vivida. O abortamento de fetos inviáveis é considerado eticamente defensável por organismos nacionais18 e internacionais19. O consenso parece ser generalizado quanto à interrupção de uma gravidez que dará lugar a um bebé com graves malformações, insuficiência ou falta de órgãos vitais, que será incapaz de subsistir autonomamente fora do organismo materno. Partes do texto do Artigo de revisão da Ata Médica Portuguesa Acta Med Port 2011; 24(S4): 791-798 ABORTAMENTO Enquadramento Legal, Deontológico e Perspectiva Ética por: Catarina CANÁRIO, Bárbara FIGUEIREDO, Miguel RiCou.

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