segunda-feira, 22 de julho de 2013
Bebés de 23 semanas de gestação - médicos consideram que "não são viáveis" mesmo que sem malformação...
O C N E C V 18(conselho nacional de ética para as ciências da vida)
c o n s i d e r a q u e n o â m b i t o d o
abortamento eugénico não se invoca o conflito entre
a gestante e a vida intra-uterina, mas entre a sociedade
e a última, tendo por base que o embrião ou feto que
apresentam malformação grave ou doença genética
incapacitante constituem sobrecarga emocional,
sanitária e económica para a família e para a sociedade.
Ainda, o abortamento realizado próximo ou durante
o marco de desenvolvimento da viabilidade fetal
pode resultar num feto abortado vivo. Perante este
dilema, o CNECV21 considera que nessa circunstância,
pode ser necessário deixá-lo morrer, por omissão de
cuidados adequados. No entanto salvaguarda-se que
este procedimento deve ser prevenido, evitando a
interrupção da gravidez posterior às 20 semanas de
gestação.
A propósito do abortamento eugénico a doutrina
da proporcionalidade9 pressupõe que a malformação
fetal seja de tal forma grave que o dano causado pela
morte seja menor que o da sobrevivência com a referida
deficiência (p.120).
Ainda assim, será de considerar que o que estará
em causa, mais do que o interesse do feto em não
nascer, será a expectativa dos pais em não terem
um filho deficiente. Mais uma vez será a questão
da sensibilidade em relação aos valores em causa
– respeito pela autonomia e vida humana – que
determinará a resposta adequada para cada um.
...O abortamento eugénico, ou a interrupção da
gravidez por motivos relacionados com a saúde
do embrião ou feto, levanta distintas questões no
domínio da ética. De acordo com a doutrina da
proporcionalidade9 o abortamento eugénico justificase
sempre que a malformação fetal seja de tal forma
grave, que o dano causado pela morte seja um mal
menor comparativamente a viver com a referida
malformação. No entanto, outros autores20 questionam
se não se estará a incorrer num pretenso eugenismo,
ao seleccionar-se os indivíduos não doentes ou sem
deficiência ou malformação, ou se por outro lado se
pode concluir da prática do abortamento eugénico que
uma vida diminuída não vale a pena de ser vivida.
O abortamento de fetos inviáveis é considerado
eticamente defensável por organismos nacionais18 e
internacionais19. O consenso parece ser generalizado
quanto à interrupção de uma gravidez que dará lugar
a um bebé com graves malformações, insuficiência
ou falta de órgãos vitais, que será incapaz de subsistir
autonomamente fora do organismo materno.
Partes do texto do Artigo de revisão da Ata Médica Portuguesa Acta Med Port 2011; 24(S4): 791-798
ABORTAMENTO
Enquadramento Legal, Deontológico e
Perspectiva Ética por: Catarina CANÁRIO, Bárbara FIGUEIREDO, Miguel RiCou.
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